Medidas diminuíram custos e tornaram o segmento mais competitivo

Duas mudanças regulatórias realizadas na área de combustíveis nos últimos sete anos levaram a “melhoras significativas” no setor, de acordo com notas técnicas e estudos anunciados recentemente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A primeira foi a tributação monofásica, que simplificou a parte tributária, disse o presidente do Conselho, Gustavo Augusto, em entrevista ao Valor. A segunda foi a permissão para que as distribuidoras possam importar diretamente o combustível derivado, o que aumentou a competição no setor de gasolina e diesel.

De acordo com o presidente, essas medidas diminuíram custos e tornaram o setor mais competitivo. “Agora, vamos monitorar se essas melhorias serão repassadas para o consumidor, no preço final da bomba”, afirmou.

O mapeamento de avanços e lacunas em relação às recomendações apresentadas no documento “Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência”, divulgado pelo Cade em 2018, será apresentado nessa quarta-feira. O Valor teve acesso a alguns pontos. A análise, produzida pela economista chefe, Lílian Santos Marques, contempla o período de 2018 a 31 de julho de 2025 e busca determinar o que mudou na estrutura e na dinâmica concorrencial do setor.

Entre as recomendações originais, destacam-se medidas voltadas à redução de barreiras regulatórias, `maior da transparência no mercado, ao aprimoramento tributário e à modernização do ambiente concorrencial. Foram examinados temas como a venda direta de etanol, restrições à verticalização entre distribuidoras e postos, regras de importação, disponibilização de informações aos consumidores e aperfeiçoamentos no acesso a dados que auxiliem no combate a práticas anticompetitivas.

Entre os avanços considerados relevantes estão a permissão para produtores de etanol comercializarem diretamente com postos revendedores, a autorização para que distribuidoras realizem importação de combustíveis e alterações tributárias. De acordo com o estudo, essas mudanças contribuíram para a redução de etapas de intermediação, aumento da eficiência logística e diminuição de custos no setor.

Os produtores de etanol eram obrigados a vender exclusivamente para distribuidoras. Com a Lei nº 14.367, de 2022 e regulamentações posteriores da Agência Nacional do Petróleo (ANP), passou a ser permitido comercializar diretamente com postos.

A vedação à importação pelas distribuidoras foi removida pela Resolução ANP nº 777, de 2019. Elas passaram a poder importar derivados como gasolina e diesel, antes concentrados em poucos agentes. A Lei Complementar nº 192, de 2022 trouxe a mudança tributária: a cobrança passou para um sistema de tributação monofásica, em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido em uma única etapa, reduzindo distorções da substituição tributária.

Ainda há espaço para aprimoramento, de acordo com o estudo. Nesse ponto estão a proibição de verticalização no varejo, limitações à transparência sobre os vínculos econômicos entre revendedores, e restrições ao acesso a informações fiscais que poderiam fortalecer a detecção de condutas colusivas.

Especialista em Direito Concorrencial, Luiz Felipe Rosa Ramos, sócio do escritório Del Chiaro Pereira Advogados lembra que o Cade segue tendo diversas investigações e condenações por cartéis no mercado de varejo. “Vale prestar atenção que o Cade tem tido uma visão mais rigorosa contra a própria troca de informações entre concorrentes, o que pode impactar também investigações nesse mercado”, afirmou.

“É louvável a dedicação do Cade em endereçar desafios em um mercado que parece ter problemas sistêmicos, mas não se pode extrapolar e passar a reprimir condutas com base em impressões, pressões e insatisfações difusas”, pondera.

Em nota, o Instituto Combustível Legal (ICL) afirmou que ocorreram avanços desde o estudo de 2018 mas não no ritmo nem na profundidade necessários para garantir competição leal no país.

Para o instituto o primeiro desafio segue sendo a sonegação estruturada e a figura do devedor contumaz. Estimativas discutidas em audiência pública realizada recentemente no Cade apontam para perdas superiores a R$ 14 bilhões por ano apenas em fraudes tributárias. Outro ponto são benefícios fiscais “assimétricos e regimes diferenciados”, segundo o ICL, e a “crescente atuação” do crime organizado no setor.

Artigo publicado originalmente no Valor.